Propostas que facilitam socorro a vítimas de desastres estão sendo analisadas

/01/2011 15:01

 

Câmara já analisa propostas que facilitam socorro a vítimas de desastres

 

 

As fortes chuvas que desabaram sobre o Sudeste nas duas primeiras semanas deste ano e já vitimaram mais de 500 pessoas somente na região serrana do Rio de Janeiro trouxeram à tona a discussão sobre o que pode ser feito para minimizar os efeitos de fenômenos dessa magnitude sobre a população. Atualmente, a Câmara analisa diversas propostas que tratam da prevenção a desastres naturais e do socorro a vítimas.

Entre esses textos, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 355/09, que permite que – além da União – estados e municípios possuam estruturas próprias de Defesa Civil, tanto para atuar na prevenção como para enfrentar as catástrofes. A PEC cria ainda uma carreira de estado para a Defesa Civil.

Além da PEC, outras propostas em tramitação também pretendem conceder mais benefícios às populações envolvidas em situações de calamidade. O Projeto de Lei 7343/10 , do Senado, por exemplo, determina a inclusão de deslizamentos de encosta e quedas de barreiras entre os desastres naturais que permitem ao trabalhador vitimado sacar a cota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Hoje, de acordo com o Decreto 5.113/04, que relaciona os desastres naturais que dão direito ao saque do FGTS, apenas vendavais, tempestades (inclusive de granizo), furacões, trombas d'água, enchentes e inundações garantem a concessão do benefício. O projeto aguarda análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Isenção de IR
Já o Projeto de Lei 1869/07, recentemente aprovado pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, pretende autorizar o desconto no Imposto de Renda (IR) das doações feitas ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap). De acordo com o relator no colegiado, deputado Gladson Cameli (PP-AC), o projeto, ao estimular doações ao Funcap, não só garante novas receitas para o fundo como também reduz a necessidade do uso de créditos extraordinários para enfrentar situações de emergência.

Mudanças no Funcap
Em novembro de 2010, logo após as fortes chuvas que atingiram cerca de 100 municípios nos estados de Alagoas e Pernambuco, o Congresso aprovou a Medida Provisória 494/10, que, convertida na Lei 12.340/10, mudou a forma de funcionamento do Funcap e facilitou as transferências de recursos em casos de catástrofes.

Com a nova lei, por exemplo, estados, municípios e o Distrito Federal passaram a dispor de uma mecanismo que os permite depositar voluntariamente cotas na conta do Funcap. Nesse caso, os recursos serão mantidos em banco federal e a União fica obrigada a participar com valor igual a três vezes cada cota depositada.

Em relação à liberação de recursos, a lei condiciona as transferências à apresentação de apenas dois documentos: um plano de trabalho de ações de reconstrução das áreas atingidas e a “notificação preliminar de desastre”. O texto determina ainda que a verificação das características do estado de calamidade pública ou da situação de emergência seja feita de forma sumária pelo Ministério da Integração Nacional, com posterior liberação dos recursos.

Prevenção
Quanto à prevenção a desastres, a Lei 12.340/10 obriga os estados e o Distrito Federal a encaminharem ao governo federal um mapeamento – atualizado anualmente – das áreas de risco. O texto determina ainda que os dados sejam enviados à Secretaria Nacional de Defesa Civil em 180 dias, a partir da adesão ao Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec).

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira - Agência Câmara

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